Síndrome de Medeia: o que é e características

Síndrome de Medeia: o que é e características
Imagem: Reprodução/Nova Tribuna

As relações de casal podem ser complexas. Às vezes, as diferenças entre as pessoas que compõem um casal podem gerar grandes conflitos que afetam a seus filhos e filhas. Mais ainda, existem momentos nos quais algum dos progenitores empreende ações temerárias contra seus próprios filhos ou filhas com o objetivo de causas dor ao outro progenitor.

Neste sentido, a mitologia grega desenvolveu uma grande variedade de histórias que tem certa relevância na atualidade. Se você leu até este ponto, certamente será significativo o que encontrará no transcorrer destas linhas. Se você quer saber mais sobre isto, neste artigo de Psicologia-Online, te daremos informações sobre a Síndrome de Medeia: o que é e características, assim como sua origem e seus aspectos.

Origem da síndrome de Medeia

Como a Medeia começa? A síndrome de Medeia tem sua origem no mito de Medeia, em que se explica que uma mulher feiticeira decidiu matar seus filhos para se vingar de seu marido. Segundo este mito, Medeia e seu parceiro Jason se dirigiram até Corinto para serem recebidos pelo rei Creonte. Em Corinto, viveram anos felizes e tiveram dois filhos. No entanto, Jason se apaixonou pela filha do rei e deixou Medeia abandonada.

Como ato de vingança, finalmente Medeia decidiu matar seus filhos por causa da traição que sentiu que seu parceiro Jason havia cometido.

Como é a síndrome de Medeia na psicologia

Hoje em dia não se trata de uma história mitológica grega, mas existem situações relacionadas com este relato. Especificamente, a síndrome de Medeia na psicologia faz referência a quando um progenitor decide prejudicar seu/sua filho/a, tanto física como psicologicamente, devido a um comportamento do outro progenitor que considera injusto.

O tipo de dano causado aos filhos dependerá do entorno social, cultural, político e econômico no qual ocorra. Neste sentido, foram produzidas situações de violência física e verbal que incluem golpes, insultos, castigos e até mesmo assassinato dos filhos como meio de descarregar frustrações pessoais. No entanto, o propósito destas ações sempre está vinculado com um modo de se vingar do/a parceiro/a.

Características da síndrome de Medeia

Na hora de abordar com maior clareza este tema, é importante conhecer o que é necessário se levar em conta para detectar esta patologia. Por isso, te mostramos as características da síndrome de Medeia a seguir:

  • Baixa tolerância à frustração.
  • Baixa autoestima.
  • Sensação de insegurança a respeito de outras pessoas.
  • Distorção da realidade.
  • Alucinações.
  • Delírios.
  • Vícios.
  • Comportamentos compulsivos.

Mesmo assim, a presença de alguma destas qualidades não implica necessariamente que se trata da síndrome de Medeia. É imprescindível que o diagnóstico seja feito por um profissional de saúde mental, dado que este conta com os conhecimentos pertinentes para avaliar as características de cada pessoa.

Casos da síndrome de Medeia

Os atos de vingança vinculados à síndrome de Medeia não ocorreram apenas no âmbito da mitologia grega, mas também ocorreram no seio da vida real. Dada a difusão que certas situações tiveram, a seguir, exporemos alguns dos casos da síndrome de Medeia mais controversos que expõem a gravidade desta doença:

  • Caso José Bretón: no ano de 2011 foi descoberto que José Bretón matou seus dois filhos pequenos de seis e dois anos de idade em Córdoba, na Espanha. Depois do assassinato das crianças, o homem queimou os cadáveres para não deixar rastro do crime. Finalmente, durante o ano de 2013 foi condenado a 40 anos de prisão. Cabe destacar que o assassinato foi um ato de vingança contra a proposta de divórcio de sua mulher.
  • Caso David Oubel: no ano de 2015 David Oubel assassinou suas duas filhas de nove e quatro anos de idade na região da Galícia. O motivo do ato foi vingança contra sua mulher. Depois de um tempo, no julgamento que foi realizado sobre este crime, ele foi condenado a prisão perpétua no ano de 2017.

Casos de Síndrome de Medeia no Brasil

  • Caso Stephani Peixoto: de acordo com o jornal Extra[1], Stephani Ferreira Peixoto, matou os filhos de 6 e 3 anos com golpes de faca pela insatisfação de o marido haver deixado a residência matrimonial três dias antes do ocorrido. Ainda segundo a publicação, a mulher teria enviado áudios para o marido, antes e depois de proferir os golpes nas crianças, porém ele não conseguiu chegar no local a tempo. O crime ocorreu em janeiro de 2022.
  • Caso Osvaldo Salvador: no ano de 2010, o mecânico Osvaldo Salvador da Silva Tavares matou os três filhos, um de quatro anos e gêmeas de cinco, colocou fogo na oficina e se suicidou com um tiro. De acordo com o jornal Tribuna do Povo[2], a mãe das crianças e o autor do crime estavam separados há um mês e o crime, ocorrido em Porto Alegre, teria sido motivado por vingança.
  1. JORNAL EXTRA. Mãe que matou os filhos em Guapimirim estava em 5ª tentativa de reconciliação com o marido. Disponível em: <https://extra.globo.com/casos-de-policia/mae-que-matou-filhos-em-guapimirim-estava-em-5-tentativa-de-reconciliacao-com-marido-25352612.html> Acesso em: 05 de julho de 2022.
  2. CORREIO DO POVO. Tragédia na zona leste teria sido motivada por vingança. Disponível em: <https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/trag%C3%A9dia-na-zona-leste-teria-sido-motivada-por-vingan%C3%A7a-1.25342> Acesso em: 05 de julho de 2022.

Este artigo é meramente informativo, em Psicologia-Online não temos a capacidade de fazer um diagnóstico ou indicar um tratamento. Recomendamos que você consulte um psicólogo para que ele te aconselhe sobre o seu caso em particular.

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Bibliografia
  • Antolínez, D., Cardozo, N.I. (2017). El mito de Medea: una mirada psicoanalítica de lo abyecto. Pontificia Universidad Javierana. Facultad de Psicología, Bogotá D.C.
  • Gómez, L.P. (2018). Del mito de Medea al "Síndrome de Medea". Revista Universidad de Granada, 29 (2), 211-238.
  • Peinado Vázquez, R.V. (2011). Razones y sinrazones del infanticidio de Medea. Revista Nómadas. Critical Journal of Social and Juridical Sciences, 32 (4), 1-25.